O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito trabalhista garantido a todos os trabalhadores brasileiros com contrato de trabalho formal. Ele tem como objetivo proteger o trabalhador em casos de demissão sem justa causa, oferecendo uma reserva financeira para momentos de dificuldade.
O recolhimento do FGTS é de responsabilidade do empregador, que deve depositar mensalmente o valor correspondente a 8% do salário do trabalhador em uma conta vinculada. Esse valor é corrigido monetariamente e rende juros ao longo do tempo, garantindo um aumento no montante disponível para o trabalhador.
É importante ressaltar que o FGTS não é descontado do salário do trabalhador, ou seja, é um benefício adicional oferecido pelo empregador. Além disso, o trabalhador não pode sacar o valor depositado no FGTS a qualquer momento. Existem situações específicas em que o saque é permitido, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria, entre outras.
Apesar de ser um direito garantido por lei, nem sempre o empregador cumpre com suas obrigações de recolhimento do FGTS. Muitos trabalhadores acabam sendo prejudicados por essa falta de pagamento e ficam sem acesso aos recursos que lhes são devidos.
Caso o empregador não faça o recolhimento do FGTS, o trabalhador pode buscar seus direitos na Justiça do Trabalho. É importante que o trabalhador reúna todas as provas possíveis, como contracheques, extratos bancários e qualquer outra documentação que comprove a falta de recolhimento do FGTS.
Uma opção para o trabalhador é entrar em contato com o sindicato da categoria para buscar orientação e apoio na defesa de seus direitos. O sindicato pode auxiliar na negociação com o empregador e, se necessário, entrar com uma ação judicial para garantir o pagamento do FGTS.
Além disso, é importante lembrar que o trabalhador tem até dois anos após o fim do contrato de trabalho para entrar com uma ação na Justiça do Trabalho para cobrar o FGTS não pago. Portanto, é fundamental que o trabalhador fique atento aos seus direitos e não deixe de buscar a reparação caso seja necessário.
Em casos de demissão sem justa causa, o trabalhador também pode solicitar a rescisão indireta do contrato de trabalho, alegando o não recolhimento do FGTS como uma das razões para a rescisão. Nesse caso, o trabalhador terá direito a todas as verbas rescisórias, como aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário, entre outros.
Em resumo, o recolhimento do FGTS é um direito trabalhista fundamental e o trabalhador deve estar atento para garantir que o empregador esteja cumprindo com suas obrigações. Caso haja qualquer irregularidade, é importante buscar orientação e apoio para defender seus direitos na Justiça do Trabalho.