Advogado para Descumprimento Contratual em São Paulo
Quando uma das partes não cumpre o que foi combinado, a outra costuma enfrentar prejuízos e incertezas sobre como agir. Compreender os direitos que surgem a partir do descumprimento é o primeiro passo para buscar uma solução.
Nosso trabalho é analisar o contrato e a conduta das partes para orientar sobre as medidas cabíveis, da notificação e da tentativa de acordo à cobrança judicial do que é devido.
Sobre o assunto
O descumprimento contratual ocorre quando uma das partes deixa de cumprir, total ou parcialmente, as obrigações assumidas — seja por não entregar o que foi contratado, por atrasar o pagamento ou por executar o combinado de forma diferente do pactuado.
Diante do descumprimento, a lei prevê caminhos como exigir o cumprimento da obrigação, pleitear a rescisão do contrato, aplicar as multas previstas e requerer indenização por perdas e danos. A escolha depende do tipo de obrigação e do interesse da parte prejudicada.
Antes de partir para a via judicial, é comum tentar a solução extrajudicial, por meio de notificação e negociação. Quando isso não resolve, discute-se em juízo o cumprimento do contrato e as consequências da inadimplência.
Situações em que uma orientação jurídica pode ajudar
- Quando a outra parte não entrega o produto ou serviço contratado.
- Diante de atraso ou falta de pagamento de valores acordados.
- Quando o que foi executado difere significativamente do que foi combinado.
- Para aplicar multas e exigir indenização por prejuízos decorrentes do descumprimento.
- Ao precisar decidir entre exigir o cumprimento ou rescindir o contrato.
- Quando tentativas de resolver amigavelmente não surtiram efeito.
Como o escritório pode atuar
A descrição abaixo trata da conduta profissional. Cada caso é único e recebe análise técnica individualizada, sem promessa de resultado.
- 01Analisamos o contrato e reunimos os elementos que demonstram o descumprimento.
- 02Orientamos sobre as alternativas: exigir o cumprimento, rescindir ou pleitear perdas e danos.
- 03Elaboramos notificações e conduzimos tentativas de solução extrajudicial.
- 04Calculamos, com base no contrato, multas e valores devidos.
- 05Ingressamos com as medidas judiciais cabíveis quando o acordo não é possível.
- 06Acompanhamos o processo em todas as fases, mantendo o cliente informado.
Dúvidas comuns sobre o tema
A outra parte não cumpriu o contrato. O que posso fazer?
Dependendo do caso, é possível exigir o cumprimento, rescindir o contrato, aplicar multas e pleitear indenização por perdas e danos. A escolha depende do tipo de obrigação e do seu interesse.
Preciso tentar acordo antes de entrar com ação?
A tentativa de solução amigável costuma ser recomendável e, muitas vezes, resolve a questão de forma mais rápida. Quando não há acordo, a via judicial permanece disponível.
Posso cobrar prejuízos além do valor do contrato?
Em determinadas situações, sim. Além do valor principal, é possível pleitear perdas e danos e as multas previstas, conforme o que ficou demonstrado e o que estabelece o contrato.
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