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Direito Criminal

Advogado para Audiência de Instrução e Julgamento em São Paulo

A audiência de instrução e julgamento é um dos momentos centrais do processo criminal. É nela que se ouvem testemunhas, se colhem esclarecimentos e se realiza o interrogatório do acusado, sob a presença do juiz.

A preparação prévia e a atuação atenta da defesa nesse ato são importantes, pois grande parte da prova oral que embasará a decisão é produzida exatamente nessa ocasião.

Entenda o tema

Sobre o assunto

Na audiência de instrução, concentram-se os atos de produção da prova oral: a oitiva da vítima, quando houver, das testemunhas de acusação e de defesa, eventuais esclarecimentos de peritos e, por fim, o interrogatório do acusado.

É regida pelos princípios do contraditório e da ampla defesa. Acusação e defesa podem formular perguntas, dentro das regras processuais, e o acusado tem o direito de ser interrogado e também de permanecer em silêncio sobre os fatos.

O conjunto da prova colhida nessa audiência integra os autos e será considerado na sentença. Por isso, a atuação técnica busca assegurar que a colheita de provas ocorra de forma regular e que os pontos relevantes à defesa sejam adequadamente explorados.

Quando buscar orientação

Situações em que uma orientação jurídica pode ajudar

  • Quando a audiência de instrução é designada no curso da ação penal.
  • Para preparar testemunhas de defesa e organizar os pontos a serem esclarecidos.
  • Antes do interrogatório, para orientar o acusado sobre seus direitos.
  • Diante da necessidade de questionar testemunhas de acusação no ato.
  • Quando há provas a serem requeridas ou ressalvas a serem consignadas em ata.
  • Para acompanhar perícias e esclarecimentos técnicos apresentados na audiência.
Atuação do escritório

Como o escritório pode atuar

A descrição abaixo trata da conduta profissional. Cada caso é único e recebe análise técnica individualizada, sem promessa de resultado.

  1. 01Estudar os autos e definir a estratégia para a colheita da prova oral.
  2. 02Preparar e acompanhar as testemunhas de defesa indicadas.
  3. 03Formular perguntas a testemunhas e à vítima, observando as regras processuais.
  4. 04Orientar o acusado sobre o interrogatório e o direito ao silêncio.
  5. 05Requerer diligências e consignar em ata eventuais nulidades ou ressalvas.
  6. 06Acompanhar integralmente o ato, zelando pela regularidade da produção de provas.
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre o tema

O acusado é obrigado a falar no interrogatório?

Não. O acusado tem direito de ser interrogado, mas também de permanecer em silêncio quanto aos fatos, sem que isso o prejudique. A orientação prévia sobre essa escolha é importante.

A defesa pode perguntar às testemunhas de acusação?

Sim. O contraditório assegura à defesa a possibilidade de formular perguntas às testemunhas, dentro das regras processuais, o que é parte essencial da audiência de instrução.

O que acontece depois da audiência?

Encerrada a instrução, em regra seguem-se as alegações finais e, posteriormente, a sentença. O caminho exato depende do procedimento aplicável ao caso.

Contato

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