Advogado para Partilha de Bens em São Paulo
A partilha de bens organiza a divisão do patrimônio quando termina um casamento ou uma união estável. Definir o que é comum, o que é particular e como cada parte ficará exige atenção ao regime de bens e à origem de cada bem.
Nosso trabalho é mapear o patrimônio do casal, esclarecer o que entra e o que fica de fora da divisão e conduzir a partilha de maneira técnica, seja por acordo, seja por meio do Judiciário.
Sobre o assunto
A partilha consiste na divisão dos bens entre os envolvidos quando se encerra a relação. O resultado depende, em primeiro lugar, do regime de bens adotado: comunhão parcial, comunhão universal, separação de bens ou participação final nos aquestos, cada um com suas regras sobre o que é comum e o que é particular.
Na comunhão parcial, que é o regime mais comum, costumam ser partilhados os bens adquiridos onerosamente durante a relação, enquanto bens anteriores, heranças e doações tendem a permanecer particulares. O levantamento correto da origem e da natureza de cada bem é determinante para uma divisão adequada.
A partilha pode ser consensual, quando há acordo sobre a divisão, ou litigiosa, quando há divergência. Ela pode acompanhar o divórcio ou a dissolução, ou ser feita posteriormente. Questões como dívidas, empresas e bens em nome de terceiros costumam exigir análise mais detida.
Situações em que uma orientação jurídica pode ajudar
- Quando o casal se divorcia ou dissolve a união e precisa dividir o patrimônio.
- Quando há dúvida sobre quais bens são comuns e quais são particulares.
- Quando existem imóveis, empresas ou investimentos no patrimônio a partilhar.
- Quando se suspeita de bens ocultos ou de transferências feitas para prejudicar a divisão.
- Quando há dívidas que precisam ser consideradas na partilha.
- Quando a divisão ficou pendente após o divórcio e precisa ser resolvida.
Como o escritório pode atuar
A descrição abaixo trata da conduta profissional. Cada caso é único e recebe análise técnica individualizada, sem promessa de resultado.
- 01Identificamos o regime de bens e levantamos o patrimônio a ser considerado.
- 02Analisamos a origem e a natureza de cada bem para distinguir o comum do particular.
- 03Orientamos sobre formas equilibradas de dividir o patrimônio e as dívidas.
- 04Elaboramos propostas e a documentação da partilha consensual quando há acordo.
- 05Requeremos em juízo a partilha e as medidas de prova necessárias em caso de litígio.
- 06Acompanhamos o processo cuidando dos aspectos patrimoniais mais complexos.
Dúvidas comuns sobre o tema
Todos os bens do casal são divididos na partilha?
Não. A divisão depende do regime de bens; em regra, partilham-se os bens comuns, enquanto bens particulares, heranças e doações tendem a ficar de fora.
Bens recebidos por herança entram na partilha?
Em geral, não. Heranças e doações costumam ser consideradas bens particulares, salvo previsão específica do regime adotado.
É possível partilhar os bens depois do divórcio?
Sim. O divórcio pode ser decretado e a partilha pode ser resolvida em momento posterior, de forma consensual ou litigiosa.
As dívidas também são divididas?
As dívidas assumidas em benefício da família durante a relação podem ser consideradas na partilha, conforme o regime e as circunstâncias do caso.
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