Advogado para União Estável em São Paulo
A união estável é reconhecida como entidade familiar e gera direitos e deveres semelhantes aos do casamento, ainda que não dependa de uma cerimônia formal para existir. Saber como formalizar, comprovar ou encerrar essa relação evita insegurança quanto ao patrimônio e aos direitos de cada companheiro.
Nosso trabalho é orientar casais que vivem em união estável, ajudar a formalizar a relação por meio de contrato e atuar quando é preciso reconhecer ou dissolver a união, inclusive em situações que envolvem partilha e proteção patrimonial.
Sobre o assunto
A união estável se caracteriza pela convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com o objetivo de constituir família. Não há prazo mínimo rígido nem exigência de morar sob o mesmo teto; o que importa é a configuração de uma relação familiar reconhecível.
Por padrão, aplica-se à união estável o regime da comunhão parcial de bens, segundo o qual o patrimônio adquirido onerosamente durante a convivência tende a ser comum. O casal pode, contudo, firmar contrato de convivência para definir outro regime e organizar aspectos patrimoniais.
Quando a relação termina, a dissolução pode ser feita de forma consensual, em cartório ou em juízo, ou de forma litigiosa quando há divergência. Também é possível buscar o reconhecimento judicial da união, inclusive após o falecimento de um dos companheiros, para fins de partilha e direitos sucessórios.
Situações em que uma orientação jurídica pode ajudar
- Quando o casal deseja formalizar a união estável por meio de contrato de convivência.
- Quando é preciso comprovar a existência da união para resguardar direitos.
- Quando a relação termina e há patrimônio a partilhar.
- Quando se pretende definir ou alterar o regime de bens aplicável à convivência.
- Quando há necessidade de reconhecer a união após o falecimento de um dos companheiros.
- Quando surgem dúvidas sobre os direitos do companheiro em comparação aos do cônjuge.
Como o escritório pode atuar
A descrição abaixo trata da conduta profissional. Cada caso é único e recebe análise técnica individualizada, sem promessa de resultado.
- 01Analisamos as características da relação para avaliar a configuração da união estável.
- 02Elaboramos contratos de convivência que definem o regime de bens e organizam aspectos patrimoniais.
- 03Orientamos sobre as provas úteis para demonstrar a existência da união quando necessário.
- 04Conduzimos a dissolução consensual ou litigiosa, cuidando da partilha envolvida.
- 05Requeremos o reconhecimento judicial da união, inclusive para fins sucessórios.
- 06Acompanhamos o processo e esclarecemos os reflexos da união no patrimônio do casal.
Dúvidas comuns sobre o tema
Existe tempo mínimo para configurar união estável?
Não há prazo rígido em lei. O que caracteriza a união é a convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família.
União estável precisa de contrato para existir?
Não. A união pode existir de fato, mas o contrato de convivência traz segurança ao definir o regime de bens e outros aspectos da relação.
Como ficam os bens quando a união estável termina?
Em regra, aplica-se a comunhão parcial, e os bens adquiridos onerosamente durante a convivência tendem a ser partilhados, salvo regime diverso definido pelo casal.
É possível reconhecer a união após a morte do companheiro?
Sim. O reconhecimento da união pode ser buscado mesmo após o falecimento, principalmente para fins de partilha e direitos sucessórios.
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