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Direito de Família

Advogado para União Estável em São Paulo

A união estável é reconhecida como entidade familiar e gera direitos e deveres semelhantes aos do casamento, ainda que não dependa de uma cerimônia formal para existir. Saber como formalizar, comprovar ou encerrar essa relação evita insegurança quanto ao patrimônio e aos direitos de cada companheiro.

Nosso trabalho é orientar casais que vivem em união estável, ajudar a formalizar a relação por meio de contrato e atuar quando é preciso reconhecer ou dissolver a união, inclusive em situações que envolvem partilha e proteção patrimonial.

Entenda o tema

Sobre o assunto

A união estável se caracteriza pela convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com o objetivo de constituir família. Não há prazo mínimo rígido nem exigência de morar sob o mesmo teto; o que importa é a configuração de uma relação familiar reconhecível.

Por padrão, aplica-se à união estável o regime da comunhão parcial de bens, segundo o qual o patrimônio adquirido onerosamente durante a convivência tende a ser comum. O casal pode, contudo, firmar contrato de convivência para definir outro regime e organizar aspectos patrimoniais.

Quando a relação termina, a dissolução pode ser feita de forma consensual, em cartório ou em juízo, ou de forma litigiosa quando há divergência. Também é possível buscar o reconhecimento judicial da união, inclusive após o falecimento de um dos companheiros, para fins de partilha e direitos sucessórios.

Quando buscar orientação

Situações em que uma orientação jurídica pode ajudar

  • Quando o casal deseja formalizar a união estável por meio de contrato de convivência.
  • Quando é preciso comprovar a existência da união para resguardar direitos.
  • Quando a relação termina e há patrimônio a partilhar.
  • Quando se pretende definir ou alterar o regime de bens aplicável à convivência.
  • Quando há necessidade de reconhecer a união após o falecimento de um dos companheiros.
  • Quando surgem dúvidas sobre os direitos do companheiro em comparação aos do cônjuge.
Atuação do escritório

Como o escritório pode atuar

A descrição abaixo trata da conduta profissional. Cada caso é único e recebe análise técnica individualizada, sem promessa de resultado.

  1. 01Analisamos as características da relação para avaliar a configuração da união estável.
  2. 02Elaboramos contratos de convivência que definem o regime de bens e organizam aspectos patrimoniais.
  3. 03Orientamos sobre as provas úteis para demonstrar a existência da união quando necessário.
  4. 04Conduzimos a dissolução consensual ou litigiosa, cuidando da partilha envolvida.
  5. 05Requeremos o reconhecimento judicial da união, inclusive para fins sucessórios.
  6. 06Acompanhamos o processo e esclarecemos os reflexos da união no patrimônio do casal.
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre o tema

Existe tempo mínimo para configurar união estável?

Não há prazo rígido em lei. O que caracteriza a união é a convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família.

União estável precisa de contrato para existir?

Não. A união pode existir de fato, mas o contrato de convivência traz segurança ao definir o regime de bens e outros aspectos da relação.

Como ficam os bens quando a união estável termina?

Em regra, aplica-se a comunhão parcial, e os bens adquiridos onerosamente durante a convivência tendem a ser partilhados, salvo regime diverso definido pelo casal.

É possível reconhecer a união após a morte do companheiro?

Sim. O reconhecimento da união pode ser buscado mesmo após o falecimento, principalmente para fins de partilha e direitos sucessórios.

Contato

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